Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 114.5922.6452.1922

1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Avaliação de bem imóvel. Impugnação da exequente. Acolhimento. Método evolutivo, empregado pelo perito, deve ser adotado somente quando não encontrados imóveis com padrão semelhante para servir de confronto. Preferência, pelas normas do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo - IBAPE e da ABNT NBR 14.653-2, do método comparativo direto de dados de mercado. Perito não esclareceu motivadamente no que os padrões construtivos das amostras eleitas pelo assistente técnico da credora distinguem do padrão observado no imóvel avaliando. Primeira avaliação produzida nos autos, em abril de 2016, realizada pelo método comparativo de mercado, não se deparando com reconfiguração urbana na região. Circunstâncias justificando, nesse contexto, a homologação da avaliação feita pela credora. Apuração do valor de mercado de R$ 1.013.000,00, ao passo que o perito avaliara o imóvel em R$ 705.000,00. Levantamento motivado e que se mostra mais favorável à parte contrária, na medida em que valoriza o bem de seu patrimônio e favorece a alienação por preço mais vantajoso. Executados, ademais, que não se opuseram à pretensão recursal, tampouco manifestaram preferência pela avaliação do perito. Execução, por fim, que se desenvolve em conformidade com o interesse do credor, de sorte que, uma vez certificada a escolha pelo meio menos oneroso ao executado, deve-se prestigiar a opção da exequente. Decisão reformada. Recurso provido

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