Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 114.6576.0391.2867

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DEFENSIVA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEITADA. MÉRITO. EXAME DE CORPO DE DELITO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AUTORIA INDUVIDOSA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO JUDICIAL. EVENTUAL CONSENTIMENTO OU RELACIONAMENTO ANTERIOR DA VÍTIMA. IRRELEVANTE. SÚMULA 593/STJ. PESSOA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. TEMA 1121 DO STJ. ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVADO. RESPOSTA PENAL. CONSEQUENCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REGIME SEMIABERTO.

PRELIMINAR DEFENSIVA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ¿

a Defesa do apelado sustenta, preliminarmente, a intempestividade do recurso ministerial. Todavia, sem razão. De acordo com o sistema eletrônico, o Parquet foi intimado, tacitamente, da sentença absolutória em 13/04/2024 e interpôs a apelação em 16/04/2024, apenas três dias depois, ou seja, dentro do prazo previsto no CPP, art. 593. E a não apresentação das razões dentro de oito dias constitui mera irregularidade, conforme a jurisprudência pátria, devendo, portanto, o recurso ser conhecido. Mérito - A materialidade e a autoria delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório. Embora o Laudo do Exame de Corpo de Delito realizado na vítima tenha sido extraviado, a materialidade foi comprovada por outros meios de prova ¿ BAM, Laudo Pericial de Exame em Veículo, Laudos de Exame de Material e Exame de DNA -, assim como a autoria, confirmada pela palavra da vítima e confissão do apelado, no sentido de que praticou conjunção carnal com a menor, à época com 13 (treze) anos de idade, sendo de bom alvitre ressaltar, ainda, que, a assertiva da defesa de que o acusado desconhecia a idade da vítima não restou corroborada nos autos. Ademais, o consentimento da vítima ou pretérito relacionamento amoroso são irrelevantes para a configuração do crime de estupro de vulnerável, conforme o enunciado da Súmula 593/STJ, nos termos da Tese firmada no Tema Repetitivo 1121 da Corte Cidadã, a violência em face de menor de catorze anos é presumida, tudo a justificar a condenação do apelante pelo delito do CP, art. 217-A RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, devendo: 1) a pena-base ser aumentada em 1/6 (um sexto) diante das consequências do crime para a vítima, que necessitou ter a região íntima suturada e 2) ser reconhecida a atenuante da confissão judicial qualificada, com retorno da pena ao mínimo legal, estabelecida, definitivamente, em 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto. ... ()

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