Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 114.8602.5842.7926

1 - TJRJ Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória dos crimes de descumprimento de medida protetiva e ameaça. Recurso que busca a reforma parcial do julgado, para condenar o réu pelo crime do art. 24 da LMP, enaltecendo a suficiência da palavra da vítima. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Imputação acusatória dispondo que o apelado teria descumprido decisão judicial proferida nos autos do processo 0004407-82.2022.8.19.0031, ao procurar a vítima no local de trabalho e proferido xingamentos e ameaças, afirmando «que «encheria a cara da declarante de «bala"". Ofendida que, sob o crivo do contraditório, afirmou que o réu descumpriu a medida protetiva, mas não a ameaçou, e que muitos transeuntes presenciaram os fatos, mas não havia colegas de trabalho no local. Narrativa da vítima, em sede policial e confirmada em juízo, aduzindo ter registrado os fatos através de uma fotografia tirada com o seu celular, mas que não foi juntada aos autos. Recorrido que não foi ouvido na DP e, em juízo, ficou em silêncio. Crime de descumprimento de medida protetiva que não restou positivado. Palavra da ofendida que, embora relevantíssima em sede de violência doméstica, não pode encerrar o único elemento de prova para efeito de suportar eventual gravame condenatório. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso desprovido.

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