Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 114.9826.4427.5471

1 - TJRJ APELAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBOS - ART. 35 C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S IV E VI, E ART. 2º, §§ 2º E 4º, S I E IV, LEI 12.850/2013 - RECURSOS DAS DEFESAS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFORMA DA SENTENÇA

1)

No dia 30 de junho de 2018, na Rua do Bispo, no Rio Comprido, policiais militares prenderam em flagrante o réu FABRÍCIO, ume vez que estava conduzindo veículo automotor produto de roubo. Conduzido à delegacia de polícia, verificou-se que FABRÍCIO na verdade ostentava a condição de foragido da Justiça, pois foi preso em janeiro daquele mesmo ano por tráfico de drogas, mas logrou êxito em fugir, depois de agredir um policial que participava de seu transporte. Com o réu FABRÍCIO foi apreendido um telefone celular (também produto de roubo), que possuía diversas fotografias retratando a si mesmo e outros indivíduos com inúmeras armas de fogo. Desta forma, iniciou-se a investigação que constou de diversas medidas de interceptação telefônica e algumas prisões em flagrante, demonstrando a existência e identificando os membros de uma associação criminosa que se dedica ao tráfico de drogas e inúmeros crimes de roubo no Morro do Turano e outros locais no Rio de Janeiro. As investigações evoluíram, sendo certo que os traficantes do Morro do Turano mantinham contato com outras quadrilhas de traficantes que atuam em outras áreas dominadas pelo Comando Vermelho, o que levou a identificação de criminosos que atuam nas Comunidade do Fallet e Fogueteiro. Além disso, as conversas e mensagens trocadas entre os denunciados e outros traficantes, evidencia o vínculo associativo entre os integrantes das quadrilhas, uma vez que, mesmo atuando em áreas distintas da cidade, há colaboração entre elas para fazer continuar a atividade do tráfico de drogas. O monitoramento das conversas, mensagens e grupos de conversas de whatsapp autorizado pelo Juízo de origem demonstrou a intensa atividade criminosa dos denunciados em diversas localidades, inclusive com a participação de adolescentes infratores, muitas vezes com troca de experiências e colaboração material para a consecução dos mesmos objetivos criminosos, seja no tráfico de drogas ou no roubo de veículos de passeio e cargas, além de roubo a estabelecimento comercial. ... ()

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