Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 115.9789.4033.1027

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DECORRENTE DA PRESUNÇÃO DO FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA. RECURSO DA MUNICIPALIDADE VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA, SUSTENTANDO QUE NÃO HÁ CERTIDÃO DE ÓBITO NOS AUTOS, BEM INEXISTIR REGULAR PROCESSO DE MORTE PRESUMIDA. COMO É CEDIÇO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE EM SEU ART. 489 OS REQUISITOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA QUE SÃO O RELATÓRIO, OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO, SOB PENA DE NULIDADE DA DECISÃO. NO QUE TANGE ESPECIFICAMENTE À FUNDAMENTAÇÃO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015) ESTATUIU UM NOVO PARADIGMA PARA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, ESTABELECENDO NO ART. 489, §1º UM ROL DE HIPÓTESES EM QUE NÃO SE CONSIDERARÁ FUNDAMENTADA A DECISÃO JUDICIAL, SEJA ELA INTERLOCUTÓRIA, SENTENÇA OU ACÓRDÃO. EM PARTICULAR, ESTABELECE O INCISO IV DO REFERIDO DISPOSITIVO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA FUNDAMENTADA A DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO CAPAZES DE, EM TESE, INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA PELO JULGADOR. ESSE É EXATAMENTE O CASO DOS AUTOS. NO CASO EM COMENTO, COMPULSANDO-SE OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A SENTENÇA OSTENTA FUNDAMENTOS GENÉRICOS QUE SE PRESTARIAM PARA JUSTIFICAR QUALQUER OUTRA DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO COM CAUSA DE PEDIR ANÁLOGA. DESSA FEITA, SENDO A SENTENÇA OMISSA EM APRECIAR ARGUMENTO QUE, EM TESE, TERIA A POSSIBILIDADE DE CONDUZIR A UM JULGAMENTO DIVERSO, CONCLUI-SE QUE A MESMA NÃO SE CONSIDERA FUNDAMENTADA, NOS TERMOS DO ART. 489, §1º, IV DO CPC/2015. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA, DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS PROCESSUAIS E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRECEDENTES DO NOSSO TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.

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