Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA. CUMPRIMENTO NO REGIME ABERTO. MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO AO PATRONATO POR PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. LEI, art. 118, I 7.210/84. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REEDUCANDO, ADOTANDO COMO FUNDAMENTO A REGRA Da Lei, art. 118, I 7.210/84. PRECEDENTES PRETORIANOS. OITIVA PRÉVIA. OBRIGATORIEDADE DE QUE SEJA OUVIDO O REEDUCANDO ANTES DE SE PROLATAR A REGRESSÃO DEFINITIVA, O QUE NÃO É A HIPÓTESE DESTES AUTOS. O CODIGO PENAL, art. 36 DISPÕE QUE O REGIME ABERTO SE FUNDA NA AUTODISCIPLINA E SENSO DE RESPONSABILIDADE DO CONDENADO. NO MOMENTO DO DEFERIMENTO DA COLOCAÇÃO DO APENADO NO REGIME ABERTO MEDIANTE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, O MESMO RECEBE AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS E MAIS IMPORTANTES, SENDO CERTO QUE O DEVER DE COMPARECIMENTO AO ÓRGÃO COM ATRIBUIÇÃO PARA A FISCALIZAÇÃO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR É DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE. E O APENADO, NO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO, É CONSIDERADO PRESO E, PORTANTO, O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR CARACTERIZA EVASÃO, QUE É CLASSIFICADA COMO FALTA GRAVE, NOS TERMOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (arts. 118, I C/C 50, II E V). RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote