Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ .
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE VER SUSPENSO O PROCESSO CONFORME DETERMINADO NOS AUTOS DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. INAPLICABILIDADE ÀS DECISÕES JÁ ALCANÇADAS PELA COISA JULGADA. DESPROVIMENTO.Recurso contra decisão que, em ação de repetição de indébito já em cumprimento definitivo de sentença, concluiu pelo descabimento da suspensão determinada nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0024943-76.2023.8.19.0000, diante do que dispõe o CPC, art. 982, I. O feito se encontra em fase de cumprimento definitivo de sentença, não cabendo a suspensão determinada nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, já que nos termos do art. 982, I, CPC, isto só teria lugar se o processo se encontrasse pendente de julgamento. Nos termos do CPC, art. 985, II, aplicação da tese fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas se limita aos processos cuja controvérsia ainda não se encontra decidida. Recurso improvido.... ()
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