Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 116.8536.7586.1945

1 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO NO TRT. ACÓRDÃO RECORRIDO NO QUAL A VALORAÇÃO DAS PROVAS DEMONSTROU QUE A RECLAMANTE ERA SÓCIA E DIRETORA FINANCEIRA DAS EMPRESAS RECLAMADAS COM AMPLOS PODERES E SEM INGERÊNCIA DOS DEMAIS SÓCIOS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é de que a família do marido da reclamante era proprietária da empresa VIAPAR que atuava na mesma atividade das reclamadas; as provas documentais demonstraram que na mesma época em que houve a anotação na CTPS que indicaria o suposto vínculo de emprego da reclamante, as unidades da VIAPAR passaram a ser administradas pelas reclamadas, «ajuste que, ao que tudo indica, evoluiu para a formação de uma sociedade entre as famílias ; a reclamante, na realidade, integrava o quadro societário das empresas reclamadas e exercia a função de diretora financeira com poderes para a movimentação de valores com amplos poderes e sem qualquer ingerência dos demais sócios. Nesse contexto, segundo o TRT, a anotação na CTPS (aspecto formal da relação jurídica) não correspondeu aos fatos que efetivamente ocorreram (princípio da primazia da realidade). Para se chegar a conclusão contrária, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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