Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 117.3616.0140.5828

1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e taxas inominadas dos exercícios de 1999 e 2000. a sentença extinguiu o feito, sem resolução de mérito, ao assinalar a falta de interesse de agir do exequente. Análise recursal prejudicada. Flagrante nulidade do título executivo diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. A CDA não traz o fundamento legal dos débitos, uma vez que não são mencionados os dispositivos legais e correlatas normas que instituem e disciplinam as exações. Aliás, sequer é informada a nomenclatura das taxas exequendas. Nesse contexto, a existência de vícios tão evidentes acarreta indubitável prejuízo ao devido processo legal e ao direito de defesa do executado, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, eis que a CDA não observa requisitos relacionados a aspecto essencial, qual seja, a definição legal da dívida. Impossibilidade de averiguação do enquadramento das respectivas situações fáticas imponíveis no plano jurídico-positivo, ou seja, a modalidade, forma e demais atributos utilizados pelo Fisco para o reconhecimento da materialização dos correlatos fatos geradores relacionados às exações constantes do título executivo. Constitui, portanto, medida imperiosa o reconhecimento da invalidade da cobrança, diante da evidente nulidade da CDA, razão pela qual é de rigor a extinção da execução fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, nos termos do acórdão

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