Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 118.3491.0224.4471

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Tributário. Embargos à Execução. Cobrança de ISS sobre atividade bancária Sentença de improcedência. Inconformismo do Executado. Preliminares de cerceamento e nulidade da CDA afastadas. O processo administrativo não é documento obrigatório para o ajuizamento da execução fiscal, sendo suficiente a indicação de seu número na CDA. A juntada do processo administrativo tributário, nos autos da Execução Fiscal, em razão da presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa, cabe ao Executado, sobre quem recai o ônus de desconstituir o crédito tributário. Precedentes do C. STJ. Oportunizada manifestação em provas, o Executado, não requereu a juntada de qualquer documentação, informando que não pretendia produzir mais provas. Preenchimento dos requisitos previstos no CTN, art. 202 e nos §§ 5º e 6º, do art. 2º, da LEF. A Certidão de Dívida Ativa tem o efeito de prova pré-constituída e goza da presunção de certeza e liquidez, que somente pode ser ilidida, mediante prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro a quem aproveite a alegação de nulidade do título extrajudicial, nos termos do CTN, art. 204, e da Lei 6.830/80, art. 3º, ônus do qual não se desincumbiu o Executado, nos termos do art. 373, I do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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