Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 118.7113.1731.3957

1 - TJRJ Direito Administrativo. Contrato de trabalho temporário. Revelia. Servidor público. Município de Cachoeiras de Macacu. Férias vencidas e não gozadas. Pretensão de recebimento do valor correspondente às férias vencidas e não gozadas, terço constitucional, FGTS e décimo terceiro salário relativos aos períodos aquisitivos de 2017/2018, 2018/2019 e proporcionais de 2019/2020. Sentença de improcedência.

Apelação da parte autora, sustentando o seu direito à percepção dos pagamentos conforme descrito na inicial. Decretada a revelia da Municipalidade, embora comprovado o vínculo do autor, servidor temporário, pelo período de 07/08/2017 até 22/06/2020. A Constituição da República, em seu art. 39, parágrafo 3º, outorga aos servidores públicos o direito ao gozo de férias anuais, remuneradas com adicional de um terço da remuneração mensal, previsto, para os trabalhadores em geral, no art. 7º, XVII, e art. 39, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. O direito pleiteado pela parte autora foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de Recurso com Repercussão Geral que esclareceu que nos contratos nos quais não se respeite a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público, o trabalhador não pode ser penalizado, devendo ocorrer o pagamento do FGTS correspondente ao tempo trabalhado. Provimento do recurso.

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