Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO À PENA DE 01 ANO, 04 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 14 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO.
1.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de EDUARDO DE SOUZA FERNANDES, pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 155, caput. ... ()
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