Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Embargos à execução fiscal - Taxa de Licença e Localização de local onde está instalada Estação Rádio Base (ERB) - Exercícios de 2015/2016 - Município de Caraguatatuba - Sentença de improcedência - Insurgência do embargante-executado - Cabimento - Fiscalização das ERB que deve ser realizada pela União, a impedir que o Município exija a cobrança de taxa pelo mesmo fato gerador - Observância do disposto nos arts. 21, XI e 22, IV, da CF/88, e 78, do CTN - Precedentes - Modulação de efeitos para que a declaração de inconstitucionalidade atinja apenas as ações ajuizadas após a publicação da ata de julgamento, que se deu em 07/12/2022 - Execução fiscal ajuizada em 10/2019 - Executado que impugnou a cobrança da referida taxa por meio de embargos à execução opostos em 05/10/2022, antes da publicação da referida ata de julgamento (07/12/2022) do RE 776.594 (Tema 919) e do reconhecimento da inconstitucionalidade da taxa, logo, a cobrança é atingida pela declaração de inconstitucionalidade, conforme a modulação de efeitos da Tese fixada pelo E. STF - Recurso provido para o fim de julgar procedentes os embargos à execução e extinguir o feito executivo, consoante especificado
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