Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Lei 11.343/06, art. 33, caput. Apelante, reincidente específico, condenado à pena total de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Crime de tráfico demonstrado. Prisão em flagrante. Materialidade comprovada pelos laudos técnicos. Apreensão de 16 gramas de «cocaína distribuídos em 21 pinos «eppendorf e 09 gramas de «maconha distribuídos em 10 sacolés. Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ao notar a chegada da guarnição, o Apelante colocou a sacola contendo o entorpecente entre a roda e o paralama traseiro do carro. Situação essa que chamou a atenção dos policiais. A abordagem se deu em estrita observância ao dever legal, previsto no CF/88, art. 144. Havia fundada suspeita para a ação dos policiais. As circunstâncias da prisão em flagrante do Apelante aliadas à variedade, a quantidade e o modo de acondicionamento da droga apreendida denotam a sua finalidade mercante, inviabilizando a pretendida desclassificação para o crime da Lei 11.343/06, art. 28. Dosimetria mantida. Apelante com maus antecedentes e reincidente. Manutenção do regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena diante do patamar de pena fixado, das circunstâncias do caso concreto e da reincidência específica do Apelante. Art. 33, § 2º, «a, do CP. Eventual detração penal deverá ser pleiteada junto ao Juízo da Execução em observância ao princípio do Juiz natural. O pedido de isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias face a hipossuficiência não prospera. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação. É da competência do Juízo da Execução Penal analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado. CPP, art. 804 e verbete 74, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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