Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 120.8729.5252.9769

1 - TJRJ HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Apelante condenado pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II; e art. 157, §2º, I, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 21 (vinte um) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima. Preliminar. Rejeitada. A menção, em Plenário, a peças de informação constantes do inquérito policial não constitui nulidade. Não incidência, na hipótese dos autos, do CPP, art. 478, I, que possui rol taxativo. Precedentes das duas Turmas do STJ. A Defesa não demonstrou prejuízo ao réu capaz de gerar a nulidade pretendida, à luz do princípio pas de nullité sans grief, consagrado na legislação pátria (CPP, art. 563). Mérito. Como se sabe a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, apta a ensejar a anulação do Júri e afastar a soberania de sua decisão, é aquela proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos, que não está embasada em um único dado indicativo. Não é essa a presente hipótese. Materialidade dos crimes de homicídio qualificado tentado e roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, imputados ao apelante, comprovada pelos documentos dos autos, tais como, Registro de Ocorrência e Boletim de Atendimento Médico da vítima. Em relação à autoria, o Conselho de Sentença, em conformidade com sua íntima convicção, a entendeu devidamente comprovada. Depoimentos seguros e coesos da vítima sobrevivente e das testemunhas, em Plenário. Na data descrita na denúncia, o réu efetuou disparo de arma de fogo no rosto da vítima, causando-lhe graves ferimentos. O crime de roubo majorado também restou configurado, na medida em que, após tentar ceifar a vida da vítima e deixá-la desfalecida, o recorrente subtraiu a motocicleta que fora estacionada momentos por ela, ao chegar em casa. As qualificadoras relativas ao motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima restaram evidenciadas nas provas e foram acolhidas pelos jurados. Soberania dos veredictos. Dosimetria da pena irretocável. In casu, quanto ao crime de homicídio qualificado tentado, a elevação da pena inicial está justificada nas graves circunstâncias e nas consequências do delito, já que, conforme relatado nos autos, o réu efetuou um disparo de arma de fogo no rosto da vítima e, em consequência, ela ficou um longo tempo internada, passou por cirurgias, perdeu a visão do olho esquerdo e ficou com diversas sequelas e cicatrizes no rosto. Pedido de gratuidade de justiça. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença vergastada.... ()

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