Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. CULPA PRESUMIDA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Para a imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública, é necessário que se evidencie sua culpa, a qual, no caso dos autos, foi meramente presumida em razão do inadimplemento de obrigações contraídas pela empresa interposta. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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