Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.1713.0463.7852

1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação e determinou a retificação das declarações pela inventariante, considerando que a cônjuge sobrevivente herdará juntamente com a herdeira ascendente na proporção de 50%. A agravante alega que o imóvel objeto de sucessão foi doado exclusivamente ao falecido antes do casamento, não cabendo à viúva participação na doação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a cônjuge sobrevivente tem direito à herança de bem particular doado ao falecido antes do casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens. III. Razões de Decidir3. A ordem de vocação hereditária, conforme o art. 1.829, II do Código Civil, estabelece que a sucessão legítima se defere aos ascendentes em concorrência com o cônjuge, independentemente do regime de bens adotado no casamento. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O cônjuge sobrevivente tem direito à herança de bens particulares em concorrência com ascendentes, independentemente do regime de bens adotado no casamento. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.829, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2191828-17.2024.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 05/07/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2181585-19.2021.8.26.0000, Rel. José Joaquim dos Santos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 13/10/2021... ()

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