Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Mandado de Segurança. Reexame Necessário. Sentença que concedeu a segurança pleiteada, e determinou o cancelamento dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2018 a 2022, assim como reconheceu a imunidade tributária da impetrante. Entidade de caráter religioso. Aplicabilidade imediata. O Texto Constitucional, em seu art. 150, VI, «b, veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. A imunidade abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas. Elementos de prova e cognição constantes dos autos que revelam a juridicidade da pretensão. Outrossim, o Município, por seu turno, não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a falta de preenchimento dos requisitos previstos para o direito à imunidade tributária, nos termos do CPC, art. 373, II. Juridicidade do direito à pretendida imunidade fiscal. A manutenção da sentença constitui medida imperiosa. Nega-se provimento em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão
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