Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. A autora, beneficiária de plano de saúde coletivo, foi diagnosticada com tumor desmoide de 17cm, considerado benigno, mas de comportamento agressivo. Foi prescrito tratamento com Sorafenibe e Celecoxibe, cujo fornecimento foi negado pela operadora do plano de saúde sob alegação de não constar no Rol da ANS. A autora busca a nulidade das cláusulas contratuais limitativas e a cobertura do tratamento. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora do plano de saúde é obrigada a fornecer medicamento prescrito para tratamento de tumor cancerígeno, mesmo que para uso off label e não previsto no Rol da ANS. III. Razões de Decidir. 3. A jurisprudência do STJ aplica o CDC aos contratos de plano de saúde, vedando a exclusão de cobertura de tratamentos necessários à cura de doenças cobertas. 4. O uso off label de medicamentos, quando prescrito por médico, não pode ser recusado pela operadora, especialmente em casos de câncer, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde não pode recusar cobertura de medicamento prescrito para tratamento de câncer, mesmo que para uso off label. 2. A cláusula contratual que limita tal cobertura é abusiva. Legislação Citada: CDC, art. 51. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, j. 15.03.2007; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.05.2021... ()
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