Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 124.0812.0892.0685

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência que objetiva redução dos alimentos, provisoriamente, para 10% dos ganhos líquidos do alimentante junto ao empregador, deduzidos apenas os descontos legais e obrigatórios, e, na hipótese de não haver vínculo empregatício, reduzir para valor equivalente a 10% sobre o salário-mínimo federal vigente. Recurso da parte autora. O dever de sustento resulta do poder familiar e, na forma da lei, os alimentos abrangem as prestações que atendem às necessidades normais de qualquer pessoa, tais como habitação, alimentação, vestuário, tratamento médico, educação e lazer. Como sabido, na fixação de pensão alimentícia há de se levar em conta a necessidade de quem pleiteia os alimentos, a possibilidade do alimentante e a razoabilidade da conjugação destes dois parâmetros, a teor do que dispõe o §1º do CCB, art. 1694. O conjunto probatório existente nos autos até a presente fase processual permite concluir que os alimentos fixados em 30% dos rendimentos, deduzidos os descontos obrigatórios, para o caso de existência de vínculo empregatício são excessivos. Compulsando os autos, vê-se que o autor, de fato, comprova o nascimento de novos filhos, posterior ao acordo de alimentos, que, conforme bem observado pela d. Procuradoria de Justiça «...não seria possível dedicar 30% dos seus rendimentos a apenas um deles.... No caso de inexistência de vínculo empregatício, não restou demonstrado pelo agravante, em sede de cognição sumária, que não tem condições de adimplir com os alimentos anteriormente fixados, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo. Alimentante que não esclarece o tipo de trabalho autônomo que exerce, não havendo qualquer comprovação de seus rendimentos, tampouco de suas despesas mensais. Necessidade de maior dilação probatória. Decisão parcialmente reformada para, nos termos do parecer da d. Procuradoria de Justiça, reduzir, provisoriamente, os alimentos apenas para a hipótese de existência de vínculo empregatício, de 30% para 15% dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos os descontos legais obrigatórios. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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