Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OFERTA DE REPACTUAÇÃO. REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESRESPEITO AO EFETIVAMENTE PACTUADO COM A CONSUMIDORA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE ACERTADA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de refinanciamento com o retorno das partes ao status quo ante; condenar a ré à repetição em dobro do indébito, acrescido de juros e correção monetária a contar de cada desconto, com o abatimento do valor efetivamente depositado na conta da autora, tudo a ser calculado em sede de liquidação de sentença. Condenou a ré, ainda, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, acrescidos de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento, além do pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da causa. Consumidora que, atraída pela possibilidade de redução de juros, firmou contrato de refinanciamento de empréstimos consignados, porém, viu sua dívida aumentar de maneira desproporcional, em razão da alteração unilateral pela ré das bases contratadas. Observação de descumprimento do pactuado. Da oitiva dos áudios juntados, é possível inferir que após os novos descontos entrarem em folha, a apelada entrou em contato com a financeira intermediadora do contrato, que reconheceu que os valores (dos descontos e do crédito em conta) divergiam do que havia sido ofertado e contratado. Necessária declaração de nulidade do contrato, em razão das flagrantes abusividades acima descritas. Dano moral amplamente configurado na espécie. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado-autor, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. Desprovimento do recurso.... ()
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