Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 126.0199.1317.0636

1 - TJRJ HABEAS CORPUS - PACIENTE CONDENADA POR INFRAÇÃO AOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11343/06 À PENA DE 11 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E PAGAMENTO DE 1500 DIAS-MULTA, SENDO-LHE NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - OBJETIVA A IMPETRANTE A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS 0029774-41.2021.8.19.0000, ONDE RESTOU REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DO CORRÉU EDVALDO LOPES BENAQUE, PERMITINDO QUE A PACIENTE AGUARDE EM LIBERDADE O JULGAMENTO DO RECURSO JÁ INTERPOSTO - ACOLHIMENTO - COMO SABIDO, A CONCESSÃO DO WRIT CONSTITUCIONAL PODE SER OBJETO DE EXTENSÃO EM FAVOR DE TERCEIROS, DESDE QUE CONSTATADA A IDENTIDADE OU SIMILITUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER OBJETIVO QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO, CUJA EFICÁCIA SE PRETENDE ESTENDER, O QUE, EFETIVAMENTE, OCORREU NO CASO CONCRETO - IN CASU, O FATO DE A PACIENTE TER SIDO CONDENADA POR SENTENÇA NO REGIME FECHADO, POR SI SÓ, NÃO PODE SERVIR DE ÓBICE PARA QUE A MESMA POSSA RECORRER EM LIBERDADE, DEVENDO SER FEITA UMA ANÁLISE CASUÍSTICA - ADEMAIS, NÃO FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, NÃO HAVENDO, ATÉ O MOMENTO, QUALQUER FATO SUPERVENIENTE QUE EVIDENCIASSE A REAL NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DA MESMA, ESTANDO ESTA, A TODA EVIDÊNCIA, EM SITUAÇÃO SIMILAR À DO CORREU EDVALDO LOPES BENAQUE, SENDO DE RIGOR A APLICAÇÃO DA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA REFERIDA DECISÃO, CUJA PREVISÃO SE ENCONTRA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580 - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA ESTENDER A ORA PACIENTE OS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HABEAS CORPUS 00029774-41.2021.8.19.0000, PARA PERMITIR QUE A PACIENTE AGUARDE EM LIBERDADE O JULGAMENTO DE RECURSO JÁ INTERPOSTO - EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA DE ALVARÁ CONDICIONADO.

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