Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 126.0640.1201.8860

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO INEA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). NULIDADE. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

Nos termos da Súmula 467/STJ, a prescrição da pretensão executória em multas ambientais inicia-se a partir do término do processo administrativo. No caso dos autos, o processo administrativo foi encerrado em 2016, e a execução fiscal foi proposta em 2021, dentro do prazo legal de cinco anos. A CDA goza de presunção de certeza e liquidez, nos termos do CTN, art. 204, e somente pode ser afastada por prova inequívoca do devedor, o que não foi comprovado pela apelante. A notificação da apelante acerca do auto de infração e das sanções impostas foi devidamente realizada, com retorno positivo do Aviso de Recebimento (AR) e publicação no Diário Oficial, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. A Fazenda Pública, mesmo sem obrigatoriedade, juntou o processo administrativo que comprovou a regularidade dos atos praticados. O ato de aplicação da multa pelo INEA possui natureza de ato administrativo, gozando de presunção de legitimidade e legalidade, as quais não foram elididas por elementos probatórios apresentados pela apelante. Não houve demonstração de que a sanção imposta extrapolou os limites do razoável ou desconsiderou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo sido fixada em conformidade com a legislação ambiental vigente. Sentença mantida integralmente, considerando-se a validade da Certidão de Dívida Ativa e a regularidade do processo administrativo. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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