Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal. Arts. 129, §§1º, I, e 9º, do CP n/f da Lei 11.340/06. Absolvição. Inquestionável a lesão suportada pela vítima. Entretanto, a prova oral não permite um juízo de certeza da autoria e culpabilidade do delito de lesão corporal. Versão dos da vítima em juízo diverge da versão em sede policial, que coincide c com o relato em juízo do informante amigo do réu, que presenciou os fatos. As divergências no depoimento da vítima são, e o depoimento da testemunha ocular, coloca dúvida razoável del re a imputação. O princípio in dubio pro reo. Ademais, a pretensão punitiva estatal estaria fulminada pela prescrição. Réu primário e sem maus antecedentes, com 84 anos na data deste julgamento. Caso condenado, a pena seria fixada no mínimo legal de 1 ano de reclusão, diante das circunstâncias objetivas e subjetivas do crime. Prazo prescricional de 4 anos reduzido pela metade n/f do art. 109, VI, c/c art. 115, ambos do CP - 2 anos. A sentença absolutória não é causa de interrupção ou suspensão da prescrição. Houve o transcurso de prazo superior a 2 anos entre a data do recebimento da denúncia - 28/01/2019, e o presente julgamento - 04/02/2025. Recurso desprovido.
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