Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 126.5888.0543.7804

1 - TJRJ Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Telefonia. Dívida paga. Negativação indevida. Tutela de urgência antecipada deferida, determinando a retirada do apontamento existente no Serasa. Sentença de procedência que ratificou a tutela e que condenou a parte ré ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais. Apelo da ré. Autor que alega ter recebido uma fatura referente ao mês de junho de 2018, no valor de R$ 575,63, sendo que, após ter questionado o valor junto à ré, lhe foi enviado uma nova conta com o valor corrigido no valor de R$ 490,00, valor este devidamente pago em 09/07/2018. Afirmação da parte ré de que o valor contestado, de R$ 490,00, se referia às faturas dos meses de 05, 06 e 07 de 2018, totalizando o valor de 575,69. Negativação do nome do autor em 13/05/2019, após a dívida quitada. Inscrição indevida. Demais dívidas alegadas pela ré fogem ao objeto da ação, ou seja, não correspondem à pretensão do autor que foi trazida a Juízo, a qual se limita à fatura no valor de R$490,00. Falha n prestação do serviço configurada. Dano moral in re ipsa. Súmula 89 deste TJRJ. Quantia arbitrada em R$30.000,00 (trinta mil reais ), que não observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, configurando verdadeira fonte de enriquecimento sem causa para o consumidor. Autor que teve seu nome negativado em maio de 2019, por dívida quitada em julho de 2018, perdurando a negativação até julho de 2022. Ausência de prova de que, além da reputação afetada, o autor tenha sido impedido de efetuar compras a prazo ou de obter qualquer tipo de crédito bancário, pois, do contrário, teria ajuizado a presente demanda bem antes de 2022. Redução do valor arbitrado a título de danos morais para R$ R$6.000,00 (seis mil reais), em consonância com os valores comumente fixados por essa 14ª Câmara de Direito Privado em casos análogos. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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