Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. Requerimento de suspensão das medidas protetivas. Inicialmente, pontue-se, o paciente não tem sua liberdade ambulatorial violada. O habeas corpus não é o instrumento próprio. Inobstante, em consulta aos autos da instrução, a decisão atacada não merece reparo. As medidas deferidas estão fundamentadas em notícias de reiteradas violências psicológicas praticadas pelo paciente por meio de mensagens ofensivas via SMS do telefone da vítima, sua ex-companheira. A Lei Maria da Penha expressamente prevê que a medida de proteção poderá ser concedida pelo juiz mediante pedido da vítima, ou a requerimento do Ministério Público. Juízo prudentemente, em 16/11/23, fixou o prazo de 90 dias para a duração das medidas protetivas, cientificado a requerente da perda de sua eficácia se nada for pleiteado. As decisões não obstaram o direito de visitação do paciente aos filhos. Razoabilidade do decisum em observância a Lei Maria da Penha, cuja diretiva máxima é a proteção integral da mulher-vítima. As demais questões devem ser discutidas em ação própria. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.
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