Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 126.9990.3094.1129

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABUSO DE CONFIANÇA.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, com substituição por duas penas restritivas de direitos. Pretensão absolutória que não se sustenta. A materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo abuso de confiança restaram comprovadas pelas provas dos autos. Na data descrita na denúncia, o ora apelante subtraiu 01 (uma) bandeja de queijo, no valor de R$ 10,49 (dez reais e quarenta e nove centavos), 01 (uma) peça de filé mignon, no valor de R$ 61,34 (sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) e 05 (cinco) latas de cerveja, marca Itaipava, no valor de R$ 13,45 (treze reais e quarenta e cinco centavos), tudo de propriedade da sociedade empresária Carrefour Comércio e Indústria Ltda. onde exercia a função de gerente de açougue. Tese relativa ao princípio da insignificância não acolhida. É consabido que o princípio da insignificância revela construção eminentemente doutrinária e jurisprudencial. Para sua aplicação devem ser levados em conta, além do valor do objeto do crime, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, a inexpressividade da lesão jurídica causada e a primariedade do agente. In caso, é evidente o alto grau de reprovabilidade do comportamento do réu, que, na condição de funcionário do estabelecimento comercial, aproveitou-se das facilidades da função de confiança (gerente) para furtar mercadorias. Não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade da conduta do acusado, sendo incabível a aplicação do princípio da insignificância, na hipótese. Mantida a qualificadora do abuso de confiança. O acusado era gerente de açougue do estabelecimento lesado, exercia uma função que exige maior confiabilidade por parte da empregadora e, aproveitando-se disso, tentou subtrair os bens do Supermercado, ocultando-os em sua mochila ao passar pelo caixa. Pleito de reconhecimento do furto privilegiado. Impossibilidade. Benefício não aplicável aplica ao furto qualificado quando a qualificadora for de natureza subjetiva, como é o caso dos autos (abuso de confiança). Inteligência da Súmula 511/STJ. Não assiste razão à Defesa quanto ao pedido de aplicação da fração máxima de redução da pena em razão da tentativa, porquanto o réu percorreu grande parte do iter criminis, considerando que ele foi abordado pelos funcionários do Supermercado já no estacionamento com as mercadorias em sua mochila. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença vergastada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF