Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 127.1065.3799.5232

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CPC/2015, art. 1.030, II (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

1. Na hipótese, a discussão envolve validade de cláusula de norma coletiva que suprime o direito ao pagamento das horas in itinere . 2. Ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Portanto, resolvida a questão em debate pelo e. STF que, ao julgamento do processo em que analisado o Tema 1.046, entendeu que as horas in intinere não se inserem no arcabouço normativo como direito indisponível, deve ser reconhecida a validade do ajuste coletivo, tal como decidido pelo Regional. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF