Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 127.1557.1724.4597

1 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EMENDATIO LIBELLI. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NO art. 33, CAPUT, E PARÁGRAFO 4º, C/C O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11/343/06. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA.

I. Preliminar. Rejeição. Inexiste violação de domicílio se o ingresso dos policiais na residência foi permitido por seus moradores, conforme se extrai dos harmônicos depoimentos dos policiais responsáveis pela diligência, os quais encontram eco nas declarações prestadas pela companheira do apelante em sede policial. Testemunha que, em Juízo, sustentou não ter mencionado na fase inquisitorial a violação do seu domicílio por temer represálias. Afirmação desprovida de qualquer respaldo, mormente porque a informante prestou o depoimento extrajudicial acompanhada de sua advogada. Existência, ademais, de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime permanente. Policiais que não só receberam informe preciso sobre o local onde estaria o apelante, gerente do tráfico, vulgo «D12, como também tiveram acesso a imagens veiculadas por ele, na data dos fatos, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, nas quais exibia as drogas e uma balança de precisão e anunciava a disponibilidade de carga de drogas para venda. Investida policial decorrente de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime permanente, que, nestas circunstâncias, é legítima, ainda que desacompanhada do competente mandado judicial. Precedente do Supremo Tribunal Federal. II. Mérito. Pedido absolutório que não merece prosperar. Tráfico de drogas. Materialidade do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas nos autos, nos termos das provas pericial e oral colhidas ao longo da instrução criminal. Policiais militares, no dia dos fatos, receberam notícia de que o apelante, vulgo «D12, conhecido da guarnição como sendo o gerente do tráfico da região, estaria na casa de sua companheira e havia difundido, naquela mesma data, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, imagens de drogas, material para endolação e uma balança de precisão, anunciando a disponibilidade do entorpecente. Dirigindo-se ao local indicado no informe, os policiais tiveram a entrada franqueada pela companheira do apelante, dona da casa, e encontraram, dentro do quarto, uma balança de precisão, sacos plásticos comumente usados para endolação de drogas e uma munição calibre 09mm. E no quintal da residência, dotado de cerca de arame, escondidos sob uma pilha de tijolos, os policiais encontraram 371g (trezentos e setenta e um gramas) de Cannabis sativa L.. Depoimento de policiais. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Versão autodefensiva inverossímil. Alegação de flagrante forjado que não se sustenta. Companheira do apelante que, em sede policial, devidamente assistida por sua advogada, confirmou ter permitido a entrada dos policiais em sua residência, além de ter admitido ter conhecimento de que o seu companheiro, ora apelante, usava armas e era envolvido com o tráfico de drogas, narrando ter presenciado a apreensão da balança de precisão e dos «sacolés, embora tenha sustentado que estes objetos se destinariam à sua atividade de confeiteira. Informante que, em Juízo, no evidente afã de inocentar o seu companheiro, se retratou de sua anterior declaração, não só alegando o ingresso forçado dos policiais em sua casa, mas também negando o encontro da balança de precisão e dos «sacolés dentro do imóvel, nada mencionando sobre sua destinação à confeitaria. Inconsistências que retiram a credibilidade do depoimento da informante, que possui óbvio interesse na absolvição do apelante. Prova oral acusatória não infirmada pela defesa. Circunstâncias que afastam qualquer dúvida acerca da autoria do crime de tráfico de drogas na pessoa do apelante. Condenação que se mantém. III. Causa especial de aumento de pena. Lei 11.343/06, art. 40, IV. Manutenção. Traficância evidentemente exercida pelo apelante com o emprego de armamentos. Desnecessidade de apreensão e perícia em arma de fogo para a incidência da majorante em questão. Precedente do STJ. Apelante apontado por policiais como gerente do tráfico de drogas da região, sendo flagrado na posse de entorpecentes, farto material para endolação de drogas e uma munição, evidentemente destinada a municiar os armamentos por ele utilizados no exercício da traficância. Companheira do réu que, em sede policial, na presença de sua advogada, afirmou já ter visto o seu companheiro armado. Apreensão de apenas uma munição que, nessas circunstâncias, não pode ser considerada insignificante. Precedentes do STJ. ... ()

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