Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Pretensão do embargante de extinção da execução fiscal em apenso, na qual o embargado cobra crédito relacionado ao não pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN nos exercícios de 2013 a 2015, em virtude da nulidade da certidão de dívida ativa que a embasa. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do executado. Inicialmente, cumpre registrar que a Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, estabelece, em seu art. 2º, §§ 5º e 6º, os requisitos da certidão da dívida ativa que embasa a execução fiscal. No mesmo sentido, o CTN elenca os requisitos obrigatórios do termo de inscrição, em seu art. 202. Com efeito, no caso em análise, verifica-se que falta ao referido documento requisito obrigatório, a saber, a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado, bem como a indicação do auto de infração ou do processo administrativo que fundamenta a dívida. Assim, não havendo o município exequente regularizado o título antes de prolatada a sentença, forçoso reconhecer a nulidade da sua inscrição e, por decorrência, a impossibilidade de prosseguimento da execução. Registre-se, ainda, que o exequente não foi específico no que tange às contas fiscalizadas, não tendo demonstrado como elas se enquadram, mesmo de forma análoga, em algum dos itens sobre os serviços bancários congêneres descritos nas listas anexas ao Decreto-lei 406, de 31 de dezembro de 1968, e à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Precedentes do STJ e desta Corte. Modificação do decisum que se impõe. Recurso a que se dá provimento, de modo a julgar procedente o pedido, com a extinção da execução fiscal em apenso, condenando-se o embargado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote