Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 128.2490.7259.2063

1 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, § 1º, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CP - PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, QUE ESTÁ VOLTADO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO, QUE MERECE PARCIAL ACOLHIDA - PROVA ORAL QUE NÃO DEIXA DÚVIDA ACERCA DA SUBTRAÇÃO DO HIDRÔMETRO DA VÍTIMA E DE SEU AUTOR, PORÉM, NÃO HÁ MOSTRA SEGURA DE UM ROUBO, E SIM, DE UM FURTO - VÍTIMA QUE, AO PRESTAR DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL (PD 26), INFORMOU QUE ESTAVA CHEGANDO EM CASA QUANDO PRESENCIOU O RECORRENTE, DO LADO DE FORA, COM O SEU HIDRÔMETRO NAS MÃOS, MOMENTO EM QUE

TENTOU SEGURÁ-LO, ENTRANDO EM LUTA CORPORAL COM ELE - CONTUDO, EM JUÍZO, A REFERIDA VÍTIMA DIVERGE AO ALEGAR QUE O APELANTE FOI PARA CIMA DELE COM UMA FACA E ENTRARAM EM LUTA CORPORAL, CONSEGUINDO DESARMÁ-LO E DOMINÁ-LO - EMBORA A VÍTIMA ALEGUE, EM SEDE POLICIAL, APRESENTAR LESÕES CORPORAIS, TEM-SE QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS O LAUDO QUE AS ATESTA, SENDO CERTO QUE O RECORRENTE SOFREU INÚMERAS LESÕES, CONFORME SE VÊ DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO À PÁGINA DIGITALIZADA 40 - PARÁGRAFO 1º DO art. 157 QUE FIXA DUAS ELEMENTARES, A 1ª O EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA OU GRAVE AMEAÇA UTILIZADA PARA GARANTIR A SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL E A FINALIDADE ESPECÍFICA DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME OU A DETENÇÃO DA COISA PARA SI OU PARA TERCEIRO, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO, NOS AUTOS, DE FORMA CABAL - AUSÊNCIA DE PROVAS A CONFIGURAR A PRESENÇA DAS ELEMENTARES, MORMENTE QUANTO À VIOLÊNCIA EMPREGADA PELO APELANTE CONTRA O LESADO, DIRECIONADA A GARANTIR A SUBTRAÇÃO DO BEM, CABENDO RESSALTAR QUE A DENÚNCIA SEQUER DESCREVE O EMPREGO DE FACA, COMO ALEGADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO, O QUE SOMADO À NEGATIVA DO APELANTE NO SENTIDO DE QUE NÃO A AGREDIU, CONDUZ À DÚVIDA SOBRE A SUPOSTA VIOLÊNCIA - E, NO TOCANTE AO PLEITO MINISTERIAL, ENDEREÇADO AO AFASTAMENTO DA TENTATIVA, IMPÕE-SE O SEU ACOLHIMENTO, UMA VEZ QUE A VÍTIMA, NAS DUAS FASES DO PROCESSO, ASSEVERA TER ENCONTRADO O APELANTE JÁ COM O HIDRÔMETRO NAS MÃOS, SENDO CERTO QUE O DELITO RESTOU CONSUMADO, COM A INVERSÃO DA POSSE - SÚMULA 582 - RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO, EM SUA MODALIDADE CONSUMADA E QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, QUE ESTÁ BEM DELINEADO PELA PROVA ORAL E PELO LAUDO DE EXAME ACOSTADO À PÁGINA DIGITALIZADA 285, INDICANDO QUE O RECORRENTE ARRANCOU O PORTÃO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. PASSO À DOSIMETRIA DA PENA. NA 1ª FASE, A PENA BASILAR FOI MAJORADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR RELACIONADO À CONDUTA DO APELANTE, POR TER COMETIDO O DELITO DENTRO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E NA PRESENÇA DE SEU FILHO MENOR DE IDADE, O QUE, VÊNIA, DEVER SER ARREDADO, UMA VEZ QUE RESULTA DA PRÁTICA DO PRÓPRIO FATO PENAL, SEM QUALQUER INDICAÇÃO DE UM DADO CONCRETO CAPAZ DE JUSTIFICAR O ACRÉSCIMO E QUE LEVARIA A EXTRAPOLAR OS ELEMENTOS INERENTES AO TIPO INCRIMINADOR - ASSIM, A PENA- BASE É ESTABELECIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, INEXISTE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, SENDO, NESTA INSTÂNCIA, RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO, UMA VEZ QUE O APELANTE ADMITIU QUE TENTOU SUBTRAIR O HIDRÔMETRO, EMBORA NEGUE TER ALCANÇADO A SUA POSSE - CONTUDO, SEM REFLEXOS NA REPRIMENDA, FACE AO TEOR DA SÚMULA 231/NOBRE STJ. NA 3ª FASE, AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO, OU DE REDUÇÃO DA PENA. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA PENA IMPOSTA E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE, CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO E DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E ASSIM, RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO art. 155, § 4º, I, DO CP, EM SUA MODALIDADE CONSUMADA, ESTABELECENDO A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ALTERANDO-SE O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.

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