Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FILMAGEM NÃO AUTORIZADA E DIVULGAÇÃO EM GRUPO DE APLICATIVO DE MENSAGENS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DO VÍDEO DE CONTEÚDO ÍNTIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
A controvérsia instaurada em grau recursal cinge-se à verificação das provas constantes nos autos quanto à suposta filmagem não consentida do ato sexual praticado pelos litigantes e a exposição/divulgação dessa filmagem em aplicativo de mensagens (grupo no «WhatsApp). Como cediço, na linha do disposto no CPC/2015, art. 373, fatos constitutivos são os fatos afirmados na petição inicial pelo autor, cabendo a ele prová-los. Em contrapartida, ao réu cabe provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Sob tal perspectiva, observa-se que, embora tenha a parte autora alegado a filmagem do ato sexual e sua divulgação no «WhatsApp, em grupo social formado por pessoas de seu convívio, residentes em seu condomínio, não colacionou provas robustas nesse sentido. Isso porque, em que pese reprocháveis as mensagens trocadas entre os integrantes do referido grupo, fato é que em nenhum momento é possível constatar-se a sustentada existência do vídeo que teria motivado o ajuizamento do feito. Ademais, o registro de ocorrência colacionado trata-se de prova unilateralmente produzida, de forma que é necessário o seu cotejo com as demais provas constantes dos autos a fim de que as declarações nele prestadas possam ser corroboradas, o que aqui não se logrou proceder. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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