Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Responsabilidade civil - Concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica - Queda de fio de alta tensão em via pública que causou lesões ao demandante - Falha na prestação do serviço evidenciada - Ausência de circunstância a configurar força maior - A ocorrência de ventos não elide a responsabilidade da concessionária de serviço pela prestação de serviço seguro - Culpa da vítima, ainda que concorrente, não caracterizada - Indenização devida.
Danos morais - Comprovação - Montante arbitrado na sentença (R$50.000,00), a título de indenização por dano moral que não comporta alteração. Dano estético - A sua caracterização pressupõe a existência de deformidade ou sequela estética irreversível e permanente que afete a imagem da vítima ou a sua integridade física, o que no caso em tela, restou demonstrado. Dano estético e dano moral que são distintos e cumuláveis, segundo jurisprudência sumulada no STJ (Súmula 387: «É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.) - O primeiro é objetivo, visível, decorre da alteração corporal sofrida pela vítima, ao passo que o segundo é de caráter subjetivo, de foro íntimo e ordem psíquica - Adequadas as quantias de R$ 50.000,00 a título de danos morais e de R$ 30.000,00 a título de danos estéticos. Hipótese sob julgamento em que a apólice continha cobertura para danos materiais e/ou corporais a terceiros, com exclusão expressa dos danos estéticos da definição de dano corporal, circunstância que desobriga a seguradora a indenizar os danos estéticos - Dever de cobertura, observado o limite da apólice, e observando a franquia mínima estabelecida - Valor da franquia que deverá ser abatido da condenação da seguradora - Ausência de resistência à denunciação - Não cabimento de honorários em relação à lide secundária. Pensão - Vítima do evento danoso, que sofre redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa, tem direito ao pensionamento vitalício previsto no CCB, art. 950, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em razão do maior sacrifício para a realização do serviço. Sentença parcialmente reformada para fixar a indenização por danos estéticos. Recursos do autor e da seguradora providos em parte, e desprovido o da concessionária(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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