Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 129.4446.8295.3527

1 - TJRJ Apelação. Ação de reintegração de posse. Alegação de esbulho após negativa de desocupação do segundo pavimento do imóvel, o qual teria sido cedido em comodato verbal para residência do filho da autora e seu então cônjuge. Alegação da ré de que a laje lhe teria sido doada verbalmente pela autora para, juntamente com seu então marido, construírem sua casa. Sentença que julgou improcedente o pedido tendo o r. sentenciante concluído não ter a autora comprovado a posse sobre o segundo pavimento do imóvel, sendo provado que os custos da obra para a edificação foram arcados pela ré. Por força do art. 541 do CC, não é válida a doação verbal da posse sobre a laje de uma casa, vez que a lei somente excepciona a exigência de instrumento particular ou escritura pública quando se tratar de bem móvel de pequeno valor, o que não é o caso dos autos. Inegável que o possuidor de um imóvel também detém a posse direta da laje do referido bem, de modo que, ao permitir a construção de uma edificação sobre ela, passa a exercer a posse indireta. Inexistindo prova escrita da doação da laje, forçoso concluir pela existência de um comodato verbal, com a transferência da posse direta da laje e autorização para construir a edificação, bem assim para desmembrar hidrômetro e instalar energia elétrica, sem que tal implique na perda da titularidade do direito de posse pela autora/apelante. Descumprimento da notificação para desocupação que configura esbulho. Preenchidos os requisitos dos arts.1210 do CC e 560/561 do CPC, mostrando-se equivocada a sentença de improcedência. Todavia, ante a vedação de enriquecimento sem causa, há que se reconhecer o direito da ré/apelada à indenização pela totalidade da construção realizada, bem como seu direito de retenção sobre o bem (segundo pavimento do imóvel) até que lhe seja paga a indenização devida. Sentença reformada.

RECURSO PROVIDO EM PARTE

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