Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ .
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL.Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência recursal contra decisão que determinou o prosseguimento da execução. Na hipótese em exame, entendeu o Juízo singular pela continuidade da execução diante da sentença de encerramento de procedimento de recuperação judicial. Cinge-se a discussão no presente recurso sobre a possibilidade de prosseguimento da execução tendo em vista a sentença de encerramento da recuperação judicial proferida nos autos do processo 1016422-34.2017.8.26.0100 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme destacado nos presentes autos. A executada, ora agravante, sustenta, em síntese, que o crédito do exequente possui natureza concursal e que a execução deveria ser extinta, com a determinação para que o crédito exequendo seja submetido ao procedimento da recuperação judicial, devendo o agravado proceder à devida habilitação de forma administrativa de seu crédito. A recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária são reguladas pela Lei 11.101/2005. O deferimento da recuperação judicial permite, durante determinado lapso de tempo, que a empresa, em dificuldades de gestão, reorganize o passivo e, recuperada, supere a crise econômico-financeira que a atingiu. Constitui entendimento amplamente difundido no âmbito deste Tribunal de Justiça, e do STJ, no que se refere aos créditos concursais, que a Lei 11.101/2005, art. 49, caput estabelece que estão sujeitos à Recuperação Judicial não somente os créditos vencidos, mas também os vincendos, desde que seu fato constitutivo seja anterior ao ajuizamento do pedido. Conclui-se que os créditos concursais e que, portanto, se submetem à recuperação judicial, são os constituídos anteriormente à data do pedido da recuperação judicial. Os posteriores, isto é, os constituídos após o pedido de recuperação judicial, são extraconcursais e não se submetem ao juízo universal. Se esse crédito deveria ter sido habilitado junto à Recuperação Judicial da empresa agravante, mas não o foi, e conforme decisão da C.4ª Turma do Eg. STJ «esse crédito pode ou não ser habilitado tardiamente, à escolha do credor, e, não o sendo, poderá prosseguir, de fato, em execução, finda a Recuperação Judicial". Entendimento do Colendo STJ. A busca pela satisfação do crédito do exequente não tem o condão de subverter o objeto da recuperação judicial ou colocar em risco o pagamento de credores habilitados, especialmente pelo fato de que o Juízo universal decretou o encerramento do processo de recuperação judicial da agravante. Não cabe qualquer censura à decisão combatida, devendo a mesma ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.... ()
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