Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Diante do trânsito em julgado, alterou-se o incidente de cumprimento provisório para cumprimento definitivo, razão pela qual não há que se falar na prestação de caução a que se refere o CPC, art. 520, IV. Ainda que não fosse o caso, o agravado está dispensado da prestação da caução a que se refere o CPC, art. 520, IV, nos termos do art. 521 do mesmo diploma. Em regra, há a necessidade de intimação pessoal da parte, a fim de que cumpra determinada obrigação de fazer. Diante da ciência inequívoca da agravada acerca da tutela, resta atendida a finalidade prevista na Súmula 410 do C. STJ. O valor fixado é proporcional ao porte da empresa e a obrigação descumprida. Superado o entendimento alcançado pelo C. STJ quando da elaboração da Súmula 519 (editada em 02/março/2015) e do Tema 408 (editado em 2011). O CPC é expresso ao indicar que existe condenação à verba honorária na fase de cumprimento de sentença. Agravo desprovido
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