Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FISCALIZAÇÃO QUE CONSTATOU O COMPARTILHAMENTO DE SEDE, ESTRUTURA E FUNCIONÁRIOS POR DUAS EMPRESAS CUJOS SÓCIOS SÃO PAI E FILHO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA DO PROCEDIMENTO E PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVA NOS AUTOS DE QUE UMA DAS EMPRESAS OFERECEU IMPUGNAÇÃO E QUE AMBAS PERMANECERAM INERTES AO SEREM NOTIFICADAS PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTENCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSENCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Mandado de segurança impetrado pela apelante visando a desconstituição do ato que determinou o cancelamento da sua inscrição estadual. Procedimento de cancelamento de inscrições estaduais instaurado por simulação de existência de estabelecimento ou de empresas, nos termos do, I, do art. 60, da Resolução SEFAZ 720/2014. Diligência que constatou empresas instaladas no mesmo endereço, sem divisão física e que os sócios cadastrais são pai e filho e se utilizam dos mesmos funcionários. Apelante e outra empresa notificadas por meio de e-mail para apresentarem documentos comprobatórios de suas impugnações, mas que se mantiveram inertes, embaraçando a fiscalização e ações fiscais. Observância do art. 34 da Resolução 720/2014 da SEFAZ, segundo o qual cabe a notificação previa do contribuinte para a regularização de seus dados cadastrais e, apenas quando não atendida a determinação no prazo fixado, poderá ser impedida a inscrição cadastral estadual. Procedimento que se coaduna com a garantia constitucional do contraditório e ampla defesa, razão pela qual não se afigura o direito líquido e certo a ser tutelado por meio de mandado de segurança. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote