Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 121, § 2º, III e IV, e § 4º, parte final; 121, § 2º, II, e § 4º, parte final, na forma do 14, II; e 121, § 2º, IV, nos termos do 14, II, todos do CP, fixada a resposta social total de 35 (trinta e cinco) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado. Recurso ministerial requerendo a reforma da sentença a fim de exasperar a reprimenda, com a inclusão da personalidade distorcida do réu, sob a alegação de que o pronunciado teria «mentido em plenário. Contrarrazões rebatendo a tese ministerial, postulando o não provimento do recurso. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. O Parquet se utiliza do argumento da personalidade distorcida do apelante para requerer a exasperação da resposta inicial penal, alegando que o acusado teria mentido durante seu interrogatório. 2. A tese ministerial não merece acolhimento. 3. Concessa maxima venia, não há motivos concretos para elevar a sanção básica com fulcro em supostas inverdades ditas pelo denunciado. Em homenagem ao princípio nemo tenetur se detegere, entendo que eventuais palavras inverídicas proferidas durante a autodefesa não podem ser consideradas para prejudicar o acusado. Além do mais, não é possível averiguar a personalidade do denunciado somente através do teor de sua autodefesa. 4. Destarte, resta mantida a resposta social. 5. Rejeito o prequestionamento. 6. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida, integralmente, a douta decisão monocrática. Façam-se as anotações e comunicações devidas.
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