Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 132.0833.4401.0041

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUTORA QUE PRETENDE A DESCONSTITUIÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, A RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO APRESENTADA PELOS RÉUS, PUGNANDO PELA RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL E A CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES AO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS CONVENCIONADAS EM CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES O PEDIDO DA AUTORA E PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA, QUE ALEGA QUE OS RÉUS DEIXARAM DE ENTREGAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PELA AUTORA NO PRAZO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO, BEM COMO QUE OS RÉUS DERAM CAUSA AO ATRASO NA CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO E PARTILHA PENDENTE SOBRE O IMÓVEL. VALOR TOTAL DA VENDA DO IMÓVEL FIXADO EM R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS), SENDO R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL) PAGOS A TÍTULO DE SINAL, R$ 116.000,00 (CENTO E DEZESSEIS MIL REAIS) A SER QUITADO MEDIANTE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PAGOS ATRAVÉS DE PRESTAÇÕES MENSAIS. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ QUE OS PROMITENTES VENDEDORES DEVERIAM ENTREGAR À AUTORA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS SOMENTE APÓS O FORMAL DE PARTILHA. TEOR DO CONTRATO E TROCA DE E-MAILS DURANTE A NEGOCIAÇÃO DA COMPRA E VENDA DO BEM QUE DEMONSTRAM QUE A AUTORA TINHA CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE FINALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DO BEM QUE PRETENDIA ADQUIRIR. DOCUMENTOS APRESENTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE OS RÉUS NÃO DERAM CAUSA À DEMORA NA CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO ABERTO APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, OCASIONADA PELA NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO. AUTORA QUE EMBORA TENHA FICADO IMPOSSIBILITADA DE OBTER O FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO DE PARTE DO PREÇO AJUSTADO, RESTOU INADIMPLENTE COM AS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO MENSAL DE VALORES ACORDADOS. PLEITO FORMULADO PELA AUTORA PARA DEVOLUÇÃO DO SINAL E DAS PARCELAS PAGAS POSTERIORMENTE COM BASE EM SUPOSTA CLÁUSULA QUE CONDICIONARIA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO À EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA QUE NÃO DEVE PROSPERAR, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE TAL PREVISÃO EM CONTRATO E DE PROVA DE CULPA DOS RÉUS QUANTO A DEMORA NA CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO. ADEMAIS, IMPORTA OBSERVAR A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NO CONTRATO COM PREVISÃO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO SEM A DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PELA PROMITENTE COMPRADORA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. RÉUS QUE AINDA DEMONSTRARAM BOA-FÉ AO PROMOVEREM TENTATIVAS DE FORMALIZAÇÃO DE UM NOVO CONTRATO CAPAZ DE ABRANGER A ATUAL SITUAÇÃO DO IMÓVEL, ORA NEGADAS PELA AUTORA. NESTES TERMOS, CORRETA A SENTENÇA AO DECRETAR A RESCISÃO DO CONTRATO COM A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NO ENTANTO, COM O EFETIVO RETORNO AO ESTADO EM QUE AS PARTES SE ENCONTRAVAM NO MOMENTO ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, NÃO SE JUSTIFICA QUALQUER RETENÇÃO OU PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO E AINDA NÃO QUITADAS, UMA VEZ QUE COM O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO RESTA ENCERRADA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR. CLAUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ QUE A FACULDADE DOS VENDEDORES EM REQUEREREM JUDICIALMENTE VALORES INADIMPLIDOS OU A RESCISÃO DO CONTRATO. RÉUS QUE OPTARAM PELA RESCISÃO DO CONTRATO EM SEDE DE RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE MERECE PEQUENO REPARO APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES AO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS CONVENCIONADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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