Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 134.7502.9972.9970

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame. Lauro Veloso Brandão foi condenado a 1 ano, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, por furto simples, conforme CP, art. 155, caput. A defesa apelou, buscando absolvição por insuficiência de provas e o direito de recorrer em liberdade. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação por furto simples e (ii) a adequação da dosimetria da pena aplicada. III. Razões de Decidir. 3. A sentença analisou adequadamente as provas, confirmando a autoria e materialidade do crime de furto. 4. A dosimetria da pena foi ajustada, reduzindo-se a pena para 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, além de 13 dias-multa, mantendo-se o regime prisional inicial devido à multirreincidência. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para readequar a pena. Tese de julgamento: 1. A prova testemunhal e material é suficiente para a condenação por furto. Legislação Citada: CP, art. 155, caput; art. 33, §2º, «b"; art. 44, II e §3º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023... ()

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