Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 135.5751.1243.9236

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. I. 

Caso em Exame: 1. O condutor foi autuado por dirigir durante a suspensão do direito de dirigir, sem documentos obrigatórios e sem cinto de segurança, em 20/09/2017, resultando na cassação do direito de dirigir por 24 meses. Da aplicação da penalidade foram interpostos recursos administrativos, com o registro da penalidade no RENACH apenas em 22/12/2022 (com previsão de término em 21/12/2024). O juízo de primeira instância, todavia, concedeu a segurança ao impetrante, considerando a penalidade cumprida antes do registro. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a penalidade de cassação do direito de dirigir já havia sido cumprida em data anterior a 22/12/2022, quando se deu seu registro no RENACH. III. Razões de Decidir: 3. A penalidade foi registrada no RENACH em 22/12/2022, portanto, não poderia ser considerada cumprida antes dessa data. 4. Nada obstante, o termo final da penalidade ocorreu em 21/12/2024, ocasionando a perda do objeto do recurso oficial, recebido após esse prazo. IV. Dispositivo e Tese: 5. Não conhecimento da remessa necessária pela perda de objeto. Tese de julgamento: 1. A penalidade de cassação do direito de dirigir só pode ser considerada cumprida após seu registro no RENACH. 2. O término da penalidade esvazia o conteúdo do recurso. ... ()

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