Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL PENHORADO E REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA, BEM COMO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DO APARTAMENTO 801, SITUADO NA RUA ANDRADE PERTENCE 33 - NO BAIRRO DA GLÓRIA / RJ, AVALIADO INDIRETAMENTE EM R$ 556.136,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E CENTO E TRINTA E SEIS REAIS). OS AGRAVANTES ALEGAM A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL, POIS TERIA DISO SUBAVALIADO. AFIRMAM QUE O VALOR DO IMÓVEL PENHORADO SUPERA O VALOR DA EXECUÇÃO E INDICAM OUTROS DOIS IMÓVEIS PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSTENTAM, AINDA, A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL, POIS SE ENCONTRA ALUGADO E O VALOR DO ALUGUEL SERIA REVERTIDO PARA O SUSTENTO DA AGRAVANTE CÉLIA CARDOSO. COM EFEITO, A AVALIAÇÃO INDIRETA DEVE SER UTILIZADA COM PRUDÊNCIA E EM CASOS EXCEPCIONAIS, DENTRE OS QUAIS A RECUSA, OCULTAÇÃO OU QUALQUER OUTRO OBSTÁCULO, REPUTADO PROCRASTINATÓRIO, DA PARTE DEVEDORA, O QUE NÃO SE CONSTATA NO CASO CONCRETO. NOS TERMOS DA SÚMULA 486/STJ, A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA, PREVISTA na Lei 8.009/1990, art. 1º, ESTENDE-SE AO ÚNICO IMÓVEL DO DEVEDOR, AINDA QUE ESTE SE ENCONTRE LOCADO A TERCEIROS, POR GERAR FRUTOS QUE POSSIBILITAM À FAMÍLIA CONSTITUIR MORADIA EM OUTRO BEM ALUGADO OU MESMO PARA GARANTIR A SUA SUBSISTÊNCIA. NO CASO CONCRETO, NÃO SE TRATA DO ÚNICO IMÓVEL DA DEVEDORA, O QUE AFASTA A CONDIÇÃO DE IMPENHORÁVEL. A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E O CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO DEMONSTRAM, POR SI SÓ, QUE O VALOR DO ALUGUEL É REVERTIDO PARA O SUSTENTO DA AGRAVANTE CÉLIA. EMBORA NÃO SE POSSA FALAR EM ERRO DO VALOR APURADO NA AVALIAÇÃO INDIRETA JÁ REALIZADA, TAMPOUCO NA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL EM QUESTÃO, É RECOMENDÁVEL A AVALIAÇÃO DIRETA DO BEM. O RISCO DE SUBAVALIAÇÃO PREJUDICA NÃO SÓ O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, MAS TAMBÉM A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. A PERDA DE VALOR PATRIMONIAL DO BEM PENHORADO AFETA DIRETAMENTE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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