Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INTERESSE SECUNDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS.
Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública contra decisão do Juízo da 4ª Vara Regional da Leopoldina, que declinou da competência para julgar ação de usucapião sob o argumento de que a Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro manifestou interesse na lide, alegando possível evasão fiscal. Interesse fazendário restrito à arrecadação tributária, não justificando a competência da Vara de Fazenda Pública. Nos termos do art. 42 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei 6.956/2015), as Varas Cíveis possuem competência genérica e plena, ressalvada a privativa de outros juízos.A mera manifestação de interesse no recolhimento dos impostos decorrentes do direito sucessório não altera a natureza da pretensão autoral, que se restringe à aquisição da propriedade por meio do reconhecimento da prescrição aquisitiva. Assim, tal circunstância não configura hipótese de competência das Varas de Fazenda Pública, nos termos do, I do art. 44 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Procedência do Conflito Negativo para considerar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Regional da Leopoldina.... ()
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