Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.5676.0372.3815

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON-LINE. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. MANUTENÇÃO.

Recurso contra decisão que embora tenha reconhecido a natureza alimentar dos valores, autorizou o desbloqueio parcial (70%) e manteve o bloqueio de 30% para satisfazer o crédito exequendo. O mero fato da quantia ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos não a tornava impenhorável. As quantias até 40 salários mínimos são impenhoráveis, na forma do CPC, art. 833, X, desde que depositados em poupança (e pequenos investimentos) que tenha preservada sua finalidade. Constrição judicial que não for realizada em conta poupança, exige a demonstração de impenhorabilidade dos valores. Somente quando a conta corrente (ou aplicações) serve para economia de valores pelo devedor, de modo a preservar sua subsistência e dignidade, faz sentido a equiparação com a proteção legal da poupança. No caso dos autos, diante do valor bloqueado e do tempo decorrido, a quantia não comprometerá a subsistência ou dignidade. Até porque, houve a liberação em favor da executada, de 70% dos valores constritos. Observação de que no futuro, a penhora deverá ser reavaliada e não poderá comprometer mais do que 10% da renda líquida do executado (deduzidos imposto e contribuição previdenciária). Jurisprudência do STJ. Precedentes desta Turma Julgadora e do TJSP. ... ()

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