Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Revezamento. Horas extras. Turnos initerruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.
«Configura labor em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos do CF/88, art. 7º, XIV, para fins de adoção da jornada de trabalho especial, situação em que se retrata que o trabalhador, dentro do mesmo mês, laborou nos períodos da manhã, da tarde e da noite, portanto, em três jornadas de trabalho diferentes, exatamente na sistemática de trabalho que a Constituição almejou albergar para reduzir o desgaste do trabalhador, como norma de direito tutelar de trabalho. Faz jus, portanto, o empregado ao pagamento da sétima e oitava horas como extras. Recurso ordinário que se confere provimento em parte.... ()
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