Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. SUBSTITUIÇÃO PRO MEDIDAS CUATELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) A
impetração busca o reconhecimento da desnecessidade da prisão preventiva imposta ao Paciente, preso em flagrante em conluio com o codenunciado, que transportou entre unidades da Federação 8,965 kg (oito quilogramas e novecentos e sessenta e cinco gramas) de maconha, distribuídos em 09 (nove) tabletes, em bagagem registrada em seu nome do Estado do Amazonas para o Rio de Janeiro, tendo a sua prisão em flagrante ocorrido na saída do Aeroporto Internacional do Galeão. 2) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, sustentando a impetração que, sendo mototaxista, havia sido apenas contratado para o transporte do codenunciado. 2.1) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 2.2) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedentes. 2.3) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 2.4) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que não admite aprofundado revolvimento de material fático probatório. 2.5) A questão suscitada, portanto, é imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. Precedentes. 3) De toda sorte, é de se frisar que do decreto prisional se extrai que tendo sido franqueado o acesso ao aparelho de telefonia móvel pelo codenunciado à polícia, revelou-se o contato intenso mantido entre ele e o Paciente, e das mensagens de texto reproduzidas nos autos se depreende que ele demonstrava preocupação com ¿a mala¿, tratava de ¿outras viagens¿, tudo a revelar não apenas o conhecimento do transporte de substância entorpecente, como também a reiteração na prática delitiva. 3.1) Inequívoca a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância; presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3.2) Quanto ao periculum libertatis, o decreto prisional registra que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial denotam o envolvimento do Paciente com a prática habitual de delitos de tal natureza. Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, pois tanto o Supremo Tribunal Federal como o STJ vêm entendendo o risco à ordem pública quando ocorrem condutas configuradoras dos delitos do art. 35 ou mesmo aqueles tipificados no art. 33, ambos da Lei 11.343/06, na hipótese de apreensão de grande quantidade de entorpecentes, envolvimento de menores ou uso de armas (STF RHC 122872 AgR, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/11/2014, PUBLIC 19-11-2014; HC 108100, STF Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13/08/2013, PUBLIC 03-12-2013). Precedentes. 3.4) Por sua vez, orienta a doutrina que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 3.5) A necessidade de custódia do Paciente evidencia-se, portanto, pela necessidade de se interromper ou diminuir sua atuação como agente difusor da substância espúria, enquadrando-se, ante o risco de reiteração na prática criminosa, no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. 4) Por seu turno, na decisão combatida, a digna autoridade apontada coatora ressalta a inexistência de qualquer alteração capaz de justificar a superação dos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão do Paciente. 4.1) Como cediço, a denegação da revogação da prisão preventiva não revela constrangimento ilegal quando a preservação da cautela se recomenda pela persistência de quaisquer das hipóteses que a autorizam e, no caso em apreço, uma vez que inexista qualquer modificação fática a ensejar a necessidade de revisão da custódia, não está o magistrado obrigado a reproduzir indefinidamente, tantos quantos forem os pedidos de revogação, os fundamentos já conhecidos da medida, podendo, acorde pacífica jurisprudência, adotar a chamada fundamentação per relacionem. Precedentes. 5) Ressalte-se que, como bem reconheceu o Juízo impetrado, circunstâncias subjetivas favoráveis tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 6) Da mesma forma, resulta indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Precedentes. 7) Registre-se ser impossível antecipar a futura imposição à Paciente de regime diverso do fechado para cumprimento de pena na hipótese de condenação, para concluir-se pelo constrangimento ilegal por violação ao princípio da proporcionalidade. Precedentes. 7.1) De toda sorte, vale adiantar que em razão da quantidade de droga encontrada em poder do Paciente, não está descartada a exasperação da pena-base na resposta penal a ser imposta na eventual condenação. Precedentes. 7.2) Consequentemente, sendo possível vislumbrar a possibilidade de negativação das circunstâncias judiciais, também é viável admitir-se a imposição de regime fechado, na hipótese de eventual condenação do Paciente, a teor do que dispõe o §3º do CP, art. 33. Precedentes. 8) Conforme se observa, a decisão combatida encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()
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