Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.7952.6002.9200

1 - TST Recurso de embargos. Opção pelo novo plano de complementação de aposentadoria. Efeitos.. Súmulas/TST nºs 51, II, e 288.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal, 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e 14, §2º, do Plano de Benefícios. 2) Nos termos do que dispõe a Súmula/TST 288,. A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito-. Na situação dos autos houve opção, pelo reclamante, pela aplicação do novo plano de benefícios. E, nos termos da Súmula/TST 51, II, cuja aplicação às hipóteses em que se discute a coexistência de regulamentos de complementação de aposentadoria foi admitida pela composição completa desta SBDI-1 na sessão do dia 18/04/2013 (TST-E-RR-140500-24.2008.5.04.0027),. a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro-. Sendo assim, bem decidiu a 5ª Turma ao considerar inadmissível a pretensão do reclamante de pinçar normas de dois planos distintos, determinando a aplicação integral do regulamento pelo qual optou, de forma que, nos termos do inciso II do CLT, art. 894, estando a decisão proferida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada nas Súmulas/TST nºs 51, II, e 288, não se há falar em divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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