Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para restabelecimento do valor da aposentadoria. Concessão de aposentadoria obstada pela autarquia municipal em razão da ausência de Certidão por Tempo de Contribuição junto ao INSS, cujo pedido foi indeferido por conta da concessão de aposentadoria pelo RGPS. Nada obstante isso, há certidão emitida pelo Município de Macaé indicando que a agravante possui mais de 30 anos de contribuição para o RPPS, observado o período de 1º de dezembro de 1992 a 19/4/2023, desconsiderado aquele relativo às contribuições para o RGPS. Em cognição sumária, verifica-se o preenchimento dos requisitos para aposentadoria por idade e tempo de contribuição, nos moldes do art. 40, § 1º, III, a, e § 5º, da CF/88. Parte autora, ora agravante, que conta atualmente com 76 anos de idade e mais de 30 anos de contribuição. Posteriormente, houve a publicação de portaria concedendo aposentadoria por idade e tempo de contribuição à agravante, porém fixando proventos provisórios em valor equivalente a 1 salário-mínimo. Violação ao caráter básico e contributivo do regime de previdência dos servidores públicos, pois se está diante de direito fundamental elementar do ser humano dotado de natureza securitária, de maneira que o servidor faz jus a benefício compatível com a correspondente contribuição. Fichas financeiras que apontam recolhimento de contribuição previdenciária mensal em montante superior ao provento provisório. Superveniência de doença neurodegenerativa, reconhecido por Junta Médica oficial, que não justifica a redução dos proventos, de maneira a alteração do fundamento da inatividade poderá ser realizada posteriormente, observado o prazo decadencial para revisão do ato de concessão de aposentadoria. Reforma da decisão agravada para antecipar os efeitos da tutela, sob pena de multa e adoção medidas para obtenção do resultado prático. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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