Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Processual Civil e Tributário. Município de São João de Meriti. Execução Fiscal ajuizada em 26/12/2017 para a cobrança de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo dos exercícios de 2011 a 2015. Despacho citatório em 25/04/2018. Inocorrência de efetiva citação do devedor. Sentença que julgou extinto o executivo fiscal na forma do art. 485, III, CPC. Inconformismo do exequente.
1. Interrupção da prescrição decorrente do despacho do juiz que ordena a citação que se opera tão somente se o interessado a promover no prazo e na forma da lei civil e processual (art. 202, I do CC/02). 2. Fazenda que se manteve inerte desde a propositura da ação em 2017 até 2024, quando interpôs apelação contra a sentença que extinguiu a execução. 3. Decurso de sete anos sem a prática de qualquer ato apto a interromper a prescrição que não pode ser atribuído exclusivamente ao Judiciário, para o fim do disposto no Verbete 106 da Súmula do STJ, pertinente apenas a casos de autor diligente que, a despeito desta diligência, traduzida concretamente em petição, protestos e efetiva fiscalização, se vê incapaz de movimentar o aparato judicial. 4. Impossibilidade de se exigir do contribuinte que guarde, por tempo indeterminado, o comprovante de pagamento dos seus tributos em nome de uma falha que, do Judiciário ou do Executivo, é sempre, ao final, do Estado. Ocorrência de prescrição ordinária. 5. Recurso desprovido para declarar de ofício a prescrição ordinária dos créditos objeto da execução fiscal em comento e extinguir o feito na forma do CPC, art. 487, II.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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