Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia. Recorrente que pretende a reforma da decisão para que seja afastada a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Tese de que a prévia discussão afasta o elemento surpresa. Não acolhimento. Prova da materialidade e indícios da autoria. Testemunha que declarou ter escutado uma briga entre casal durante a noite. Vítima que foi posteriormente localizada morta, tendo a perícia constatado que o óbito se deu em virtude de golpes de arma branca desferidos na região do pescoço. Canivete apreendido no local dos fatos que era de propriedade do réu, que o utilizava inclusive no ambiente de trabalho. Exame pericial que constatou manchas de sangue na lâmina de referido instrumento perfurocortante. Qualificadora que deve ser mantida. A exclusão de qualquer qualificadora, nesta etapa procedimental, somente pode ser feita quando flagrantemente inexistente, o que não é o caso dos autos. A alegação de que uma discussão prévia exclui a qualificadora em questão é infundada, pois isso não impede que a vítima seja surpreendida. O STJ já indicou a possibilidade de incidência da qualificadora prevista no art. 121, §2º, IV, do CP em um caso em que o réu desferiu facadas na vítima após uma briga de trânsito (AgRg no habeas corpus 678.195/SC). Além do mais, segundo orientação da doutrina, não é necessário que a vítima esteja sem qualquer chance de defesa, uma vez que é preciso distinguir os termos «tornar impossível e «dificultar a defesa do ofendido. Sentença de pronúncia mantida. Prequestionamento efetuado. Negado provimento ao recurso.
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